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Antônio Sulprino

Biografia

Antônio Sulprino (Terrinha)
2º Secretário da Câmara Municipal de Chapadão do Céu – Mandato 2025 a 2028

Antônio Sulprino, mais conhecido como Terrinha, tem 54 anos, é casado e pai de 3 filhos. Mora em Chapadão do Céu há 34 anos, onde construiu sua história pessoal e profissional com muito trabalho e dedicação à cidade.

É autônomo e, em 2025, iniciou seu 1º mandato como vereador, assumindo também a função de 2º Secretário da Câmara Municipal. Antes de entrar para o Legislativo, exerceu o cargo de superintendente de Esportes, função na qual contribuiu significativamente para o desenvolvimento do esporte local, apoiando atletas, promovendo eventos esportivos e incentivando a prática esportiva entre crianças, jovens e adultos.

Sua entrada na vida pública representa o compromisso de contribuir com o crescimento do município e a melhoria da qualidade de vida da população. Com perfil prático e foco em resultados, Terrinha leva para o Legislativo a experiência comunitária e a vontade de fazer a diferença por meio de ações concretas e diálogo com a comunidade.

Sua atuação é marcada pela responsabilidade, pelo espírito de colaboração e pelo compromisso com o progresso de Chapadão do Céu.

Competências

Regimento Interno

Dos Vereadores
CAPÍTULO I
Do Exercício do Mandato

Art. 68. São deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
III – residir no Município;
IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;
V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando, inclusive, paletó e gravata;
VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;
IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.