Presidente: Vereadora Mirta Andres Schmitt Duarte;
II Membro: Vereador Gean Rubens de Souza;
III Membro: Vereador Euso Gomes Sousa;
Regimento Interno
Art. 36. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com obrigatoriedade sobre:
I – as propostas de leis orçamentárias;
II – a prestação de contas do Poder Executivo;
III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – os balancetes e balanços do Município para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V – as proposições que fixem os vencimentos de servidores e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão de Orçamento e Finanças:
I – apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
II – zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifique os recursos necessários a sua execução.