Presidente: Vereador Danilo Ivo Tigre;
II – Membro: Vereador Paulo José Pacheco;
III – Membro: Vereador Jair Carneiro de Freitas Filho
Regimento Interno
Art. 37. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura Indústria e comercio emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras, serviços públicos, assim como aqueles relacionados, ao setor de agricultura, indústria e comercio.
Parágrafo único. À Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura Indústria e Comercio, compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.