SEÇÃO VII
Dos Secretários
Art. 28. Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos, destituição e ausências momentâneas e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
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SEÇÃO VII
Dos Secretários
Art. 28. Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos, destituição e ausências momentâneas e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.