SEÇÃO III
Das Atribuições da Mesa
Art. 16. Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, especialmente:
I – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – superintender os serviços administrativos da Câmara;
III – promover a segurança do Poder Legislativo;
IV – propor projetos que disponham sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a fixação da respectiva remuneração;
V – propor projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal;
V – encaminhar aos demais Poderes pedidos de informação;
VI – apresentar aos Vereadores, na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, relatório sucinto de suas atividades;
VII – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
VIII – propor alterações deste Regimento Interno;
IX – realizar campanhas cívicas e educativas, que visem à promoção e a valorização do Poder Legislativo, bem como ao fortalecimento das instituições democráticas.